Por: Thaiana Paixão
A terceirização e a pejotização são temas de grande relevância no âmbito das relações de trabalho no Brasil. A terceirização, regulamentada pela Lei nº 13.429/17, conhecida como Lei da Terceirização, estabelece normas que garantem proteção aos trabalhadores. Em contrapartida, a pejotização, prática que busca driblar a legislação trabalhista ao contratar trabalhadores como pessoas jurídicas, é considerada ilegal.
A terceirização é regulamentada pelas Leis nº 13.429/17 e 13.467/17, conhecidas como Reforma Trabalhista, trouxeram novas diretrizes para a prática da terceirização no Brasil, ampliando seu escopo e estabelecendo regras mais claras para as relações entre empresas contratantes, prestadoras de serviços e trabalhadores.
Em linhas gerais, a terceirização consiste na transferência, por parte de uma empresa (contratante), da execução de determinadas atividades para outra empresa (prestadora de serviços). Essa transferência pode abranger tanto atividades-meio (limpeza, segurança, manutenção) quanto atividades-fim (objeto principal do negócio da contratante).
Após a reforma trabalhista de 2017 a terceirização ganhou novas diretrizes como:
Em resumo, as Leis 13.429/17 e 13.467/17 ampliaram significativamente o conceito de terceirização no Brasil, permitindo que as empresas terceirizem qualquer atividade e estabelecendo regras mais claras para essa prática.
É importante ressaltar que a terceirização, apesar de ser uma prática cada vez mais comum, deve ser realizada de forma legal e transparente, respeitando os direitos dos trabalhadores e as normas trabalhistas.
Pejotização é um termo utilizado para descrever a prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas em vez de pessoas físicas, com o objetivo de mascarar uma relação de emprego. Em outras palavras, é quando um trabalhador, que na prática exerce funções típicas de um empregado com todas as características de subordinação, é formalmente registrado como um microempreendedor individual (MEI) ou outra forma de pessoa jurídica, prestando serviços a uma empresa.
Grande maioria das pejotizações ocorrem para burlar a lei trabalhista, pois as empresas contratantes não arcam com os encargos trabalhistas como FGTS, 13º salário, férias e em caso de demissão sem justa causa se eximem das responsabilidades dos pagamentos de indenizações.
Além disso, a pejotização contribui para a precarização das condições de trabalhos, já que os trabalhadores não possuem os mesmos direitos trabalhistas que os regidos pela CTPS, causando uma desigualdade entre os trabalhadores mencionados.
É importante ressaltar que a pejotização não é uma prática legal em todos os casos. A Justiça do Trabalho tem se posicionado no sentido de reconhecer o vínculo empregatício em situações em que as características da relação entre as partes indicam a existência de subordinação, mesmo que o contrato seja formalizado como sendo entre duas empresas.
Embora possam parecer semelhantes, terceirização e pejotização são práticas distintas.
Na terceirização, uma empresa contrata outra especializada para fornecer mão de obra ou executar serviços específicos. Os trabalhadores envolvidos são empregados formais da empresa terceirizada, regidos pela CLT.
Já na pejotização, a empresa contrata diretamente uma pessoa física, mas exige que ela formalize uma Pessoa Jurídica PJ para prestar o serviço. Nesse modelo, o pagamento ocorre por meio de emissão de nota fiscal, diferentemente de um vínculo celetista, onde o trabalhador recebe salário e demais benefícios assegurados por lei.
Na terceirização, se um trabalhador precisar se ausentar por motivos como férias, problemas de saúde ou outras situações, a empresa terceirizada pode enviar outro profissional para substituí-lo e garantir a continuidade do serviço.
Por outro lado, na pejotização, não há substituição automática, pois a contratação é realizada diretamente com a PJ para aquela função específica, sem envolvimento de terceiros.
A terceirização é regulamentada pela Lei nº 13.429/17, também conhecida como Lei da Terceirização, que assegura proteção aos trabalhadores. Entre essas garantias está a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos direitos trabalhistas, caso a empresa contratada não os cumpra.
Por outro lado, a pejotização é considerada uma prática ilegal, pois visa burlar a legislação trabalhista. Apesar dessa tentativa de manipulação, o Poder Judiciário tem reconhecido a existência de vínculo empregatício em casos onde profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ) apresentam características típicas de relação de emprego, especialmente a subordinação.
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