Por: Pedro Rocha
Militares do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro têm enfrentado uma prática que, além de abusiva, é potencialmente inconstitucional: ao alcançarem o direito de passar para a reserva remunerada — o equivalente à aposentadoria no regime militar — são impedidos de exercer esse direito sob a justificativa de que ainda possuem férias acumuladas.
Essa situação tem origem em um problema crônico na corporação: o baixo efetivo. Com a escassez de pessoal, muitos militares são impedidos de gozar suas férias regularmente durante a ativa, acumulando períodos que, por direito, ainda deveriam ser usufruídos. No entanto, ao se aproximarem da reserva, são surpreendidos com a imposição de que não poderão ser desligados até que utilizem todos os dias de férias acumuladas.
A imposição tem gerado indignação entre os militares e levanta sérias dúvidas quanto à sua legalidade. O direito ao descanso é garantido constitucionalmente, mas a forma como essa exigência vem sendo aplicada configura, para muitos juristas, uma distorção do sistema. Afinal, obrigar o militar a permanecer em serviço contra sua vontade, mesmo após o cumprimento dos requisitos legais para a reserva, pode ser interpretado como uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à liberdade individual.
Além disso, essa prática não encontra respaldo claro na legislação estadual ou federal. A jurisprudência recente tem se mostrado favorável aos militares que recorrem à Justiça para garantir seu direito de passagem imediata à reserva, com o consequente recebimento das férias não usufruídas em forma de indenização — como já ocorre com outros servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada em casos similares.
Importante destacar que o militar tem, sim, direito ao recebimento dos valores referentes às férias não gozadas, desde que o acúmulo tenha ocorrido por necessidade do serviço. No entanto, para que seja possível requerer judicialmente a indenização desses valores, é imprescindível que haja, antes, a negativa administrativa do pedido de reforma. Ou seja, o indeferimento formal do requerimento de passagem para a reserva remunerada, sob a justificativa das férias acumuladas, é o que fundamenta a busca por tutela judicial.
Dessa forma, medidas judiciais são não apenas cabíveis, mas recomendadas para os militares que se sentirem lesados. O ingresso com mandado de segurança ou ação ordinária pode garantir a cessação da prática abusiva e o respeito aos direitos fundamentais desses profissionais, que já dedicaram boa parte de suas vidas ao serviço público e à proteção da sociedade fluminense.
É essencial que o poder público reveja com urgência essas condutas administrativas, valorizando e respeitando os direitos dos seus militares. O reconhecimento do serviço prestado deve vir acompanhado do pleno cumprimento da lei — inclusive na hora de descansar.
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