Por: Pedro Rocha
Você já ouviu dizer que “o tempo cura tudo”? Pois no caso da deserção militar, essa máxima pode sair muito caro.
A história que vamos contar é real: um jovem, aos 19 anos, servindo no Exército, não se adaptou à rotina militar. Em um impulso, abandonou o quartel e seguiu sua vida em outra cidade. Conquistou um emprego registrado, construiu uma vida aparentemente normal e acreditou que o passado havia ficado para trás.
Entretanto, cerca de 20 anos depois, ao tentar tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ele foi surpreendido: acabou preso, considerado apto após uma inspeção de saúde, reincluído nas fileiras e processado por deserção. Isso mesmo — duas décadas após o abandono do serviço militar.
O que diz a lei?
O crime de deserção está previsto no artigo 187 do Código Penal Militar. A legislação é clara: ausentar-se da organização militar sem autorização por mais de 8 dias configura crime.
O que muitas pessoas desconhecem é que, nesse caso, o tempo não corre a favor do desertor. Isso porque, segundo a legislação, a prescrição — que é a perda do direito do Estado de punir — só começa a ser contada em três hipóteses:
Ou seja, fugir e desaparecer não significa estar “livre” da responsabilidade perante a Justiça Militar. A ausência apenas suspende a contagem do tempo.
A Justiça é clara: fugir não resolve
Em 2024, o Superior Tribunal Militar (STM), no julgamento do Recurso nº 7000831-33.2023.7.00.0000, reforçou o entendimento de que:
“O desertor que continua foragido só está prescrito quando atinge a idade-limite. Enquanto isso, o processo pode ficar parado, mas não está resolvido.”
Portanto, ignorar o problema não é uma solução. Pelo contrário: o tempo parado pode transformar um descuido juvenil em uma condenação séria na vida adulta.
O que fazer?
Se você, ou alguém que conhece, desertou do serviço militar e acredita que “o tempo apagou tudo”, é fundamental buscar orientação jurídica especializada o quanto antes.
Cada caso deve ser analisado com cuidado, pois existem estratégias legais que podem ser utilizadas para amenizar ou até extinguir a responsabilidade criminal — mas tudo depende de uma análise técnica e do correto acompanhamento do processo.
Conclusão
No Direito Militar, o tempo não apaga tudo. E quando o assunto é deserção, o melhor caminho é enfrentar a situação com o suporte jurídico adequado, evitando surpresas desagradáveis que podem surgir muitos anos depois.
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