O Direito de Família é o ramo do Direito Civil que regula as relações jurídicas entre os membros de uma família, abrangendo aspectos como o casamento, união estável, parentesco, filiação, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, adoção e partilha de bens. Seu principal objetivo é proteger e equilibrar os direitos e deveres dos envolvidos, garantindo o bem-estar e a harmonia no âmbito familiar.