O Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, é o Código de Processo Penal Militar (CPPM), a norma que rege o processo penal nas Justiças Militares da União e dos Estados. Conhecer o CPPM é essencial para qualquer militar ou civil que enfrente um processo na Justiça Militar.
Inquérito Policial Militar (IPM)
O processo penal militar começa com o Inquérito Policial Militar (IPM), presidido por um oficial das Forças Armadas. O IPM é o equivalente ao inquérito policial comum, mas com regras específicas previstas no CPPM. O militar indiciado tem direito a ser assistido por advogado desde o IPM.
Fases do Processo Penal Militar
- IPM — investigação preliminar
- Denúncia do Ministério Público Militar (MPM)
- Instrução — colheita de provas, oitiva de testemunhas
- Defesa — apresentação de alegações finais
- Sentença pelo Conselho de Justiça ou juiz singular
- Recurso ao STM
Conselho de Justiça: Permanente e Especial
O CPPM prevê dois tipos de Conselho de Justiça: o Conselho Permanente de Justiça, que julga praças, e o Conselho Especial de Justiça, que julga oficiais. A composição e as regras de cada um são distintas e relevantes para a defesa.
Habeas Corpus no CPPM
O CPPM prevê o Habeas Corpus como instrumento para tutelar a liberdade de locomoção na Justiça Militar. O HC pode ser impetrado diretamente no STM quando houver ilegalidade ou abuso de poder.
Diferenças entre CPPM e CPP
O CPPM possui regras distintas do Código de Processo Penal comum (CPP). Prazos, recursos, procedimentos de julgamento e competências são diferentes. Por isso, é fundamental contar com um advogado especialista em Direito Penal Militar.
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