A pensão militar é um direito assegurado pela Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e pela legislação previdenciária militar aos dependentes do militar falecido. O STM e, em grau de recurso, o STJ e STF, possuem jurisprudência relevante sobre o tema.
Quem tem Direito à Pensão Militar?
O Estatuto dos Militares e a lei de pensões militares definem os dependentes beneficiários. Em regra, têm direito:
- Cônjuge ou companheiro(a) — inclusive em união estável homoafetiva, conforme jurisprudência do STF
- Filhos menores de 21 anos (ou inválidos, sem limite de idade)
- Pais dependentes economicamente
- Irmãos menores ou inválidos
Pensão para Companheiro(a) em União Estável
O STF reconheceu o direito à pensão para companheiros em união estável homoafetiva, e o STM seguiu esse entendimento. A comprovação da união estável pode ser feita por diversos meios de prova, e a negativa administrativa pode ser questionada judicialmente.
Negativa de Pensão pela Administração Militar
Quando a Administração Militar nega indevidamente a pensão militar, o dependente pode ingressar com ação perante a Justiça Militar da União. O STM tem reformado decisões administrativas que negam pensão em desacordo com a legislação e a jurisprudência consolidada.
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