O Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002, aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), que define as transgressões disciplinares, as punições e os procedimentos para aplicação de sanções aos militares do Exército Brasileiro.
O que é uma Transgressão Disciplinar?
Segundo o RDE, transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária às obrigações ou aos deveres militares, como o dever de hierarquia, disciplina, lealdade, probidade e assiduidade. As transgressões são classificadas em leves, médias e graves.
Punições Disciplinares Previstas no RDE
- Advertência — para transgressões leves
- Repreensão — punição mais grave que a advertência
- Detenção — recolhimento ao quartel
- Prisão — privação de liberdade no âmbito militar
- Licenciamento a bem da disciplina — para praças
- Exclusão a bem da disciplina — forma mais grave, equivale à demissão
Direitos do Militar no Processo Disciplinar
Mesmo em processo disciplinar, o militar tem garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório. Ele pode apresentar defesa escrita, arrolar testemunhas e ser assistido por advogado. O RDE prevê o Conselho de Disciplina para os casos mais graves.
Recurso contra Punição Disciplinar
O militar punido pode recorrer administrativamente à autoridade superior. Se esgotada a via administrativa, pode ingressar no Judiciário — incluindo a Justiça Militar — para questionar punições ilegais ou desproporcionais.
Sofreu Punição Disciplinar Indevida?
Punições disciplinares excessivas, ilegais ou sem o devido processo são passíveis de anulação judicial. O escritório Pedro Rocha Advogados pode ajudá-lo a defender seus direitos.
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