O Superior Tribunal Militar (STM) é a instância máxima da Justiça Militar da União e suas decisões sobre o crime de deserção (art. 187 do CPM) são fundamentais para a defesa de militares acusados desse delito.
Apresentação Voluntária e Redução de Pena
O STM consolidou entendimento de que a apresentação voluntária do desertor constitui atenuante relevante para a dosimetria da pena. Em reiteradas decisões, o tribunal reconhece a apresentação voluntária como demonstração de arrependimento e reinserção na hierarquia militar.
Prescrição do Crime de Deserção na Jurisprudência do STM
O STM possui jurisprudência consolidada sobre os marcos interruptivos da prescrição no crime de deserção. O tribunal reconhece que a prescrição começa a correr da data em que o militar completou 8 dias de ausência injustificada, consumando-se assim o delito.
Excludentes de Ilicitude e Culpabilidade
O STM admite excludentes como a coação moral irresistível, estado de necessidade e a inexigibilidade de conduta diversa em situações específicas. A análise caso a caso é fundamental para identificar teses defensivas viáveis.
Habeas Corpus no STM e STF
O militar desertor pode impetrar Habeas Corpus perante o STM contra decisões da Auditoria Militar. Em casos de ilegalidade flagrante, o STF também pode ser acionado por meio de HC ou Recurso Ordinário Constitucional.
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