O artigo 196 do Código Penal Militar tipifica o crime de abandono de posto, uma das infrações mais graves que um militar pode cometer durante o serviço. Entenda o que diz a lei, como se distingue da deserção e quais são as consequências.

Texto Legal — Art. 196 do CPM

“Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou onde deva permanecer:”

Pena — detenção, de seis meses a dois anos.

Diferença entre Abandono de Posto e Deserção

O abandono de posto (art. 196) difere da deserção (art. 187) principalmente pelo elemento temporal: o abandono de posto não requer período mínimo de ausência, basta o abandono do local designado sem autorização. Já a deserção exige ausência de mais de 8 dias consecutivos.

Consequências do Abandono de Posto

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