O artigo 196 do Código Penal Militar tipifica o crime de abandono de posto, uma das infrações mais graves que um militar pode cometer durante o serviço. Entenda o que diz a lei, como se distingue da deserção e quais são as consequências.
Texto Legal — Art. 196 do CPM
“Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou onde deva permanecer:”
Pena — detenção, de seis meses a dois anos.
Diferença entre Abandono de Posto e Deserção
O abandono de posto (art. 196) difere da deserção (art. 187) principalmente pelo elemento temporal: o abandono de posto não requer período mínimo de ausência, basta o abandono do local designado sem autorização. Já a deserção exige ausência de mais de 8 dias consecutivos.
Consequências do Abandono de Posto
- Processo penal militar perante a Justiça Militar
- Pena de detenção de 6 meses a 2 anos
- Agravação se o abandono ocorrer em situação de perigo para a segurança nacional
- Possível instauracão de Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação
👉 Acusado de abandono de posto? Fale com o escritório Pedro Rocha Advogados
📖 Leia também: Art. 187 CPM – Deserção | Crimes Militares | Conselho de Disciplina | STM – Jurisprudência sobre Deserção