O Conselho de Disciplina é um procedimento administrativo previsto no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) e no Decreto nº 71.500/1972, instaurado para apurar se uma praça das Forças Armadas é indigna do posto ou incompatível com o serviço militar.

O que é o Conselho de Disciplina?

O Conselho de Disciplina é instaurado contra suboficiais e praças da ativa, da reserva ou reformados, quando existem indícios de que praticaram ato que os torna incompatíveis com a condição de militar. É equivalente ao Conselho de Justificação para oficiais.

Quando é Instaurado?

O Conselho de Disciplina pode ser instaurado nos seguintes casos:

Direitos do Militar no Conselho de Disciplina

O militar tem direito a ampla defesa e contraditório, garantias constitucionais que devem ser observadas mesmo em procedimentos administrativos militares. Ele pode ser assistido por advogado em todas as fases do processo.

Consequências do Conselho de Disciplina

Se o Conselho concluir pela incompatibilidade ou indignidade do militar, pode resultar em exclusão a bem da disciplina, com perda de todos os direitos militares. Por isso, a defesa técnica é imprescindível.

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Regulamentos Relacionados ao Conselho de Disciplina

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