O Conselho de Disciplina é um procedimento administrativo previsto no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) e no Decreto nº 71.500/1972, instaurado para apurar se uma praça das Forças Armadas é indigna do posto ou incompatível com o serviço militar.
O que é o Conselho de Disciplina?
O Conselho de Disciplina é instaurado contra suboficiais e praças da ativa, da reserva ou reformados, quando existem indícios de que praticaram ato que os torna incompatíveis com a condição de militar. É equivalente ao Conselho de Justificação para oficiais.
Quando é Instaurado?
O Conselho de Disciplina pode ser instaurado nos seguintes casos:
- Prática de ato contrário ao decoro militar
- Condenação por crime doloso em que a pena seja superior a 2 anos
- Indignidade para o serviço militar
- Incompatibilidade com o oficialato ou com a graduação
Direitos do Militar no Conselho de Disciplina
O militar tem direito a ampla defesa e contraditório, garantias constitucionais que devem ser observadas mesmo em procedimentos administrativos militares. Ele pode ser assistido por advogado em todas as fases do processo.
Consequências do Conselho de Disciplina
Se o Conselho concluir pela incompatibilidade ou indignidade do militar, pode resultar em exclusão a bem da disciplina, com perda de todos os direitos militares. Por isso, a defesa técnica é imprescindível.
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