Ficha documental e explicação do escritório. Transcrições estão separadas da explicação. Texto oficial integral no link indicado.

Ficha documental

Resumo simples

O RDM lista as condutas que configuram contravenção disciplinar na Marinha (art. 7º, com 84 itens), classifica as faltas em graves e leves, prevê agravantes, atenuantes e justificativas, define as penas por círculo hierárquico e regula o recurso e o cancelamento de punições.

Pontos de atenção

Dispositivos relevantes (transcrição)

Art. 6º – Contravenção Disciplinar é toda ação ou omissão contrária às obrigações ou aos deveres militares estatuídos nas leis, nos regulamentos, nas normas e nas disposições em vigor que fundamentam a Organização Militar, desde que não incidindo no que é capitulado pelo Código Penal Militar como crime.

Art. 26 – Nenhuma pena será imposta sem ser ouvido o contraventor e serem devidamente apurados os fatos.

Art. 7º […] 36. contrair dívidas ou assumir compromissos superiores às suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe; 37. esquivar-se a satisfazer compromissos assumidos de ordem moral ou pecuniária; 38. não atender a advertência de superior para satisfazer débito já reclamado;

Explicação do escritório

O RDM é uma norma de 1983, anterior à Constituição de 1988, e por isso deve ser interpretado junto com as garantias constitucionais de contraditório e ampla defesa. Os prazos de reconsideração e recurso são de 8 dias úteis, e o recurso, pelo texto, é interposto após o cumprimento da pena.

O endividamento pode gerar consequências disciplinares na Marinha. Isso reforça a importância de tratar o superendividamento cedo, pelos caminhos legais de revisão e repactuação, antes que ele produza reflexos na carreira.

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Autoria: Pedro Rocha Advogados. Conferência do texto oficial em 05/10/2026.

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