Resposta curta: como regra, não. Para os militares das Forças Armadas, a soma de todos os descontos em folha tem como teto 70% da remuneração ou dos proventos, porque a lei garante o recebimento de pelo menos 30% (art. 14, § 3º, da MP nº 2.215-10/2001). Para contratos com desconto autorizado a partir de 04/08/2022, existe ainda um limite de 45% para os empréstimos e cartões consignados em favor de terceiros, segundo o entendimento fixado pelo STJ no Tema Repetitivo 1286.

A quem este artigo se aplica

O texto trata de militares federais (Marinha, Exército e Aeronáutica), da ativa ou da inatividade, e de pensionistas quando houver consignações. Militares estaduais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) seguem leis e regulamentos de cada Estado, que não foram analisados aqui.

O que diz a lei

A MP nº 2.215-10/2001, que trata da remuneração dos militares das Forças Armadas, divide os descontos em obrigatórios (impostos por lei ou regulamento) e autorizados (feitos em favor de entidades consignatárias ou de terceiros, como bancos). Os obrigatórios têm prioridade. Pelo § 3º do art. 14, “o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos”.

Em 2022, a Lei nº 14.509/2022 (resultado da MP nº 1.132/2022) fixou em 45% o total de consignações facultativas, com 5% reservados ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão consignado de benefício. O art. 3º estende esse limite aos militares das Forças Armadas quando lei ou regulamento específico não definir percentual maior.

Como o STJ resolveu a questão

No Tema Repetitivo 1286 (REsp 2.145.185/RJ e REsp 2.145.550/RJ, Primeira Seção, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgados em 12/02/2025), o STJ afastou a aplicação da Lei nº 10.820/2003 (própria dos empregados regidos pela CLT e beneficiários do INSS) e do antigo limite da Lei nº 8.112/1990 para servidores civis. Segundo o Informativo de Jurisprudência nº 843:

Exemplo fictício

Situação ilustrativa, sem relação com cliente real: um sargento recebe remuneração de R$ 6.000,00 (valor hipotético). Pela regra dos 30%, ele não pode receber menos de R$ 1.800,00 depois de todos os descontos. Se os empréstimos foram autorizados depois de 04/08/2022, as consignações em favor de bancos e cartões também precisam respeitar, em conjunto, o teto de 45%. Para saber se há excesso, é preciso separar cada desconto, sua natureza e a data da autorização.

E o superendividamento?

A Lei nº 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor regras de prevenção e tratamento do superendividamento. Pelo art. 54-A, § 1º, do CDC, superendividamento é “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.

O art. 104-A do CDC permite pedir ao juiz um processo de repactuação de dívidas, com audiência conciliatória com todos os credores e plano de pagamento em até 5 anos. Ficam de fora, entre outras, as dívidas de contratos com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural (§ 1º). O mínimo existencial está regulamentado pelo Decreto nº 11.150/2022, que hoje o fixa em R$ 600,00 e exclui dessa aferição, entre outras, as parcelas de crédito consignado regido por lei específica (art. 4º). Esse ponto exige análise cuidadosa em cada caso.

Veja também a notícia sobre as novas teses do STJ sobre repactuação de dívidas.

Providências e documentos úteis

Limites da regra

Os percentuais dependem da data de cada contrato, da natureza de cada desconto e da regulamentação de cada Força. Decisões do STJ orientam os demais tribunais, mas não dispensam a análise do caso concreto. Este artigo não garante redução de parcelas, suspensão de descontos ou qualquer resultado. Além disso, o endividamento pode ter reflexos disciplinares: o Regulamento Disciplinar para a Marinha, por exemplo, lista como contravenção contrair dívidas acima das próprias possibilidades.

Perguntas frequentes

O limite de 30% vale para a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia determinada judicialmente é desconto imposto, de natureza diferente dos empréstimos. A forma como ela entra na conta deve ser verificada em cada contracheque e decisão judicial.

O banco pode descontar direto da conta-salário além do contracheque?

Esse é um tema diferente do desconto em folha e depende do contrato e da jurisprudência específica. Precisa de análise individual.

Militar da reserva ou reformado também tem esse limite?

Sim. O art. 14, § 3º, menciona “remuneração ou proventos”, e o STJ tratou da remuneração e dos proventos dos militares das Forças Armadas.

Preciso entrar na Justiça?

Nem sempre. Em alguns casos, um pedido administrativo bem documentado resolve. Em outros, pode ser necessária ação de revisão ou de repactuação. A escolha depende dos documentos.

Legislação, decisões e artigos relacionados

Por Pedro Rocha Advogados. Publicação: 05/10/2026. Última revisão: 05/10/2026, fontes oficiais conferidas.

Seus descontos parecem acima do limite? Conheça o atendimento em Superendividamento Militar ou fale com o escritório pela página de contato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *