Ficha documental e explicação do escritório. Transcrições estão separadas da explicação. Texto oficial integral no link indicado.
Ficha documental
- Título oficial: Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983 – Aprova o Regulamento Disciplinar para a Marinha
- Título explicativo: RDM – contravenções disciplinares, penas, cancelamento de punições e recursos na Marinha do Brasil
- Força/instituição: Marinha do Brasil (Marinha de Guerra; não trata das normas da autoridade marítima sobre navegação)
- Órgão emissor: Presidência da República; regulamento assinado pelo então Ministro da Marinha
- Publicação oficial: Diário Oficial da União de 27/07/1983
- Alterações indicadas na compilação do Planalto: Decreto nº 93.665/1986, Decreto nº 94.387/1987 e Decreto nº 1.011/1993
- Assunto: sindicância/processos disciplinares; carreira
- Destinatários: militares da Marinha da ativa, da reserva remunerada e reformados (art. 5º)
- Texto: a página do Planalto exibe a redação original e as redações alteradas lado a lado; prevalece a redação indicada como alterada
- Situação verificada: sem nota de revogação na compilação consultada. As referências ao “Ministro da Marinha” devem ser lidas à luz da estrutura atual do Ministério da Defesa e do Comando da Marinha
- Data da conferência: 05/10/2026
- Texto integral oficial: planalto.gov.br – Decreto nº 88.545/1983
Resumo simples
O RDM lista as condutas que configuram contravenção disciplinar na Marinha (art. 7º, com 84 itens), classifica as faltas em graves e leves, prevê agravantes, atenuantes e justificativas, define as penas por círculo hierárquico e regula o recurso e o cancelamento de punições.
Pontos de atenção
- Penas (art. 14): variam por posto e graduação. Incluem repreensão, impedimento (até 30 dias), serviço extraordinário (até 10 dias), prisão simples e rigorosa (até 10 dias) e, para praças, licenciamento ou exclusão a bem da disciplina.
- Oitiva obrigatória (art. 26): nenhuma pena pode ser imposta sem ouvir o contraventor e apurar os fatos.
- Justificativas (art. 12): ignorância comprovada da ordem, força maior, evitar mal maior, ordem de superior e legítima defesa.
- Reconsideração (art. 45): pedido à autoridade que aplicou a punição, que deve decidir em 8 dias úteis.
- Recurso (art. 46): à autoridade superior, por via hierárquica, após o cumprimento da pena e em 8 dias úteis.
- Cancelamento (art. 39, redação do Decreto nº 94.387/1987, alterado pelo Decreto nº 1.011/1993): exige, entre outros requisitos, 5 anos de efetivo serviço sem punição desde o cumprimento da última pena.
- Dívidas (art. 7º, itens 36 a 38): contrair dívidas acima das possibilidades, esquivar-se de compromissos pecuniários e não atender advertência para pagar débito reclamado também aparecem como contravenções.
Dispositivos relevantes (transcrição)
Art. 6º – Contravenção Disciplinar é toda ação ou omissão contrária às obrigações ou aos deveres militares estatuídos nas leis, nos regulamentos, nas normas e nas disposições em vigor que fundamentam a Organização Militar, desde que não incidindo no que é capitulado pelo Código Penal Militar como crime.
Art. 26 – Nenhuma pena será imposta sem ser ouvido o contraventor e serem devidamente apurados os fatos.
Art. 7º […] 36. contrair dívidas ou assumir compromissos superiores às suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe; 37. esquivar-se a satisfazer compromissos assumidos de ordem moral ou pecuniária; 38. não atender a advertência de superior para satisfazer débito já reclamado;
Explicação do escritório
O RDM é uma norma de 1983, anterior à Constituição de 1988, e por isso deve ser interpretado junto com as garantias constitucionais de contraditório e ampla defesa. Os prazos de reconsideração e recurso são de 8 dias úteis, e o recurso, pelo texto, é interposto após o cumprimento da pena.
O endividamento pode gerar consequências disciplinares na Marinha. Isso reforça a importância de tratar o superendividamento cedo, pelos caminhos legais de revisão e repactuação, antes que ele produza reflexos na carreira.
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Autoria: Pedro Rocha Advogados. Conferência do texto oficial em 05/10/2026.
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